Mundo invisível
20/03/2011
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Estatuto do E.L.F.O.
Modelo fictício - para debate e adaptação
ESTATUTO da Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião)
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Artigo1-Denominação :
1.1- Associação de fins não lucrativos, ora constituída, denominada " E.L.F.O. (Empreendedorees,
Líderes & Formadores de Opinião)".
1.2 - Nome fantasia :" Associação de estudos economicos, culturais e de pesquisa ELFO " .
1.3 - Filiada a _________________________________ , sob registro __________________.
.
Artigo 2-Sede:
2.1- O E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) terá sede provisória e foro
nesta Cidade , na
Artigo 3-Prazo de duração:
3.1 - Terá prazo indeterminado, sendo regido pelo seu estatuto.
O E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) conforme ata , foi fundada em
_____de _________ de 2011.
3.2 - A Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) é formada por
um número ilimitado de associados.
É uma sociedade civil sem fins lucrativos, desenvolvimento de pesquisas economicas, culturais,
comportamento humano e de mercado; empenhada na busca de soluções alternativas para o
aperfeiçoamento humano, tendo como base o trabalho, o convívio profissional, social e a pesquisa
de tendência de mercado e esudo de casos.
3.3 - Poderá o E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) ter filiais ou
representantes em qualquer Estado do Brasil.
3.4 - A Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) terá a frente de
sua direção
Presidente e Vice-Presidente.
3.5 - Considera-se neste ato que o Presidente e Vice-presidente é um cargo
vitalício, cargo exercido de forma conjunta ou separada para as decisões
da Associação.
Único :
Presidente :
Vice-presidente :
Artigo 4-Objetivos Institucionais:
4.1 - A Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) revoga neste
ato, qualquer artigo que esteja em disposição contrária ao previsto no Novo Código de
responsabilidade cívil, lei 10.406 de 10 de janeiro de 2006.
4.2 - A associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) terá por objetivo
divulgar a e desenvolver projetos sociais, pesquisas, eventos, foruns, seminários e afins nas áreas
de tecnologia, economia, educação, cultura, administração, recursos humanos e direito, colocando
suas atividades à disposição dos seus associados e da população em geral.
4.3-Desta forma poderá :
4.3.1- Promover palestras
4.3.2 - Oferecer assessoria a educadores para a formulação e implantação
de projetos de ação comunitária ouempresariais.
4.3.3- Produzir material didático de apoio a projetos pedagógicos.
4.3.4 - Promover intercâmbio com outras associações, ou organizações para
melhoria da qualidade de vida social.
4.3.5 -Promover reuniões públicas com:
4.3.5.1- Empresarios, empreendedores, investidores, produdores, lideranças sindicais,
comunitárias, politicas e/ou do poder legislativo , executivo ou judiciário em prol do desenvolvimento
de pojetos em da comunidade em geral.
4.3.6 -Produzir e vender material próprio de divulgação tais como livros,cd´s , fotos, filmes ou home
page. O E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) respeitarásempre a
integridade dos direitos autorais.
4.3.7 - Organizar documentos, promover festivais, ou eventos de exposição da cultura e da religião
Umbandista.
Único :
A Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) não distribuirá
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, nem dividendos, bonificações ou
qualquer parte de seu patrimônio e rendas entre seus associados e aplicará toda receita que
auferir à realização de seus objetivos aqui estipulados.
Artigo 5-Tipos de Sócios:
5.1 - Todo sócio tem ciência que de sua participação será em forma de doação,
não havendo em hipótese alguma vínculos trabalhista com a associação.
5.2 - Declaram o Presidente, Vice-presidente, Diretores e demais associados
não terem impedimentos legais de qualquer natureza jurídica para participarem
da Associação.
5.2.1-Fundadores : Membros da Associação, pessoas físicas, constante na
ata de fundação.
5.2.2 -Benfeitores : Pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem donativos
para a associação.
5.2.3 -Contribuintes: Pessoas físicas, que com seu trabalho administrativo
ou publicações, participarem de forma contínua na elevação dos propósitos da
Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) conforme seu
regulamento interno e estatuto.
5.3 - Os sócios Contribuintes deverão apresentar atestados médico para participarem das
atividades regulares da Associação, sendo vetado a participação de menores de 18 anos.
5.4 - Todo interessado em participar da Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes &
Formadores de Opinião),deverá expressar por escrito em ficha de inscrição, que poderá ser
recusada por seu Presidente, ou Vice-presidente. Ou pelo conselho constituido para este fim.
5.4.1 -O associado poderá ainda ser advertido, suspenso ou desligado da associação, após ser
aceito, desde que venha a cometer algum ato que desabone sua conduta de acordo com falta
disciplinar regida pelo regularmento interno, este estatuto ou em desagrado as normas morais da
boa convivência social e de grupo.
5.4.2- Todo associado poderá se desligar da Associação a qualquer momento, bastando com isto
que o faça por escrito.
Artigo 6-Administração:
6.1 - A Associação para atingir suas finalidades contará com uma Diretoria administrativa, cuja
gestão será supervisionada pelo Presidente e Vice-Presidente.
6.2 - A Diretoria administrativa será composta de 5 (cinco) cargos e exercida 5 membros, com
mandato de 2 anos, designados pelo presidente ou vice-presidente.
6.2.1-E serão designados Diretores Administrativos, os sócios contribuinte, em pleno gozo de seus
direitos de associado para os cargos :
Tesoureiro -
Projetos -
Secretaria -
Conselheiro Fiscal -
Relações Públicas -
6.3 - Esta diretoria não receberá remuneração a qualquer título, cabendo-lhes desempenhar com
responsabilidade de modo gratuito.
6.4- Haverá retirada mensal a título de pró-labore pelo Presidente e Vice-presidente no valor a ser
estipulado em ata.
Único:
Competirá somente ao Presidente, ou Vice- presidente, em conjunto ou separado , abertura de
contas bancárias ou compromissos finaceiros. Cabendo relatórios contábeis anuais e prestação
de contas conforme previsto em legislação em vigor.
Artigo 7-Assémbleia Geral:
7.1- Haverá convocação anual , que se realizará até 30 dias antes da data de comemoração da
fundação da Associação, de Assembléia geral, para deliberações do calendário de eventos,
apreciação dos projetos sociais, planejamento diversos e apreciação de relatórios.
7.2-Esta assembléia será dirigida preferencialmente pelo Presidente ou Vice-Presidente, ou
pessoa por estes determinada. As assembléias extraordinárias serão convocadas por aviso
interno, sempre com prazo de 7 dias antes, para possíveis alterações que se façam necessárias,
todas lavradas em ata.
7.3 - Na assembléia geral poderão ser lido relatórios de prestação de contas, pagamentos de
tributos, impostos, contribuições, sempre que houver solicitação por maioria dos associados, caso
contrário estes relatórios ficarão sob guarda da secretária e restrito aos orgãos competentes.
Artigo 8 - Disposições Gerais:
8.1- Este estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte desde que a reforma seja aprovada
por seu presidente ou vice-presidente e diretorias.
8.2 - Nenhum associado poderá ser responsável, quer seja de forma solidaria ou
subsidiariamente, pelas obrigações da associação.
8.3 - Nenhum associado poderá em hipótese dentro da associação ou fora dela representar a
opinião da Associação, que será sempre feito por seu presidente ou vice-presidente, ou por pessoa
devidamente autorizada para isto. Constando em ata tal indicação e poderes.
8.4 - A associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) se ocupará de
assuntos ligados à ciências sociais, ciências humanas, ciências tecnológicas e ciências exatas, e
por tanto qualquer membro pode apresentar sugestão de tema para desenvolvimento e pesquisa,
respeitando que cada tema apresentado deve ser justificado seu aproveitamento para a sociedade
de forma haver sempre a condução genérica. Devendo sempre que possiveil haver profissional da
área com seu devido registro do conselho ao qual o habilita ao exercício da profissão para coduzir
as palestras ou pesquisas.
8.5 - Qualquer um associado que desrespeitar esta disposição estará automaticamente excluído da
associação.
8.6 - Nenhum associado poderá dentro da Associação discriminar outras pessoas,por qualquer
motivo, tais como financeiros, credo, sexual, cor, raça, ideologia política ou religiosa.
8.7- Qualquer pessoa que quizer conhecer esta Associação será bem-vinda, todavia por sua vez
deverá respeitar o regulamento interno e normas disciplinares.
Artigo 9 - Dissolução e liquidação:
9.1 - A Associação E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) será dissolvida
e liquidada nos casos previstos em lei, ou pela deliberação de seu presidente ou vice-presidente,
com comunicação em assembléia geral extraordinária convocada para este fim.
Artigo 10 - Atribuições Direitos e deveres
10.1 - Fazem parte deste estatuto todas as regras gerais, ou internas, livro ata, relatórios, páginas
de internet, do E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) que se façam
existentes e aprovadas por maioria de votos .
10.2 -O E.L.F.O. (Empreendedorees, Líderes & Formadores de Opinião) promoverá sempre a
ciência e a prática do dialogo como principal ferramenta, cabendo a cada um dos associados
disciplina, solidariedade, respeito mútuo, conscientização social e assim participarem de forma
efetiva nos eventos e atos que antecedem os cerimoniais. Respeitar a hierarquia e autoridade de
seus dirigentes. Honrar e respeitar a família, a pátria e a a liberdade de expresão.
10.2.1 - Deveres:
Cumprir as normas administrativas existentes
Usar crachas ou roupas adequadas aos cerimoniais
Silêncio e concentração nas reuniões
Respeitar a individualidade e a pluralidade do coletivo social,
Respeitar a hierarquia instituida dentro da Associação
Colaborar na conservação do patrimônio da associação
10.2.3 - Direitos:
Participar das reuniões internas e públicas de acordo com sua qualificação na hierarquia da
Associação
Participar da assembléia geral
Gosar dos benefícios oferecidos pela Associação aos sócios
Trazer convidados as sessões
Por está de acordo, assinam em 8 vias de igual teor.
Presidente Vice-Presidente
Secretaria Tesoureiro
Conselho Fiscal
elegem o forum da Cidade de Duque de Caxias para os casos omissos e não pevistos.
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